Borra Oleosa em Tanques: Gestão e Destinação
Como caracterizar, remover e destinar a borra oleosa com rastreabilidade, protegendo a responsabilidade do gerador conforme NBR 10004, CONAMA 362/2005 e 430/2011.
- Aléxia Perrone|

- 11/08/2026|
- 9 min de leitura
A borra oleosa de fundo de tanques de petróleo e combustíveis é, em regra, resíduo Classe I — perigoso, conforme a ABNT NBR 10004, por reunir inflamabilidade, toxicidade e possível ecotoxicidade. A gestão exige caracterização (com ensaios de lixiviação NBR 10005 e solubilização NBR 10006), remoção segura sob NR-33 e NR-20 e destinação a destinatários licenciados, com manifesto de transporte de resíduos (MTR) e certificado de destinação. A responsabilidade do gerador não termina na saída da planta.
A borra oleosa de tanques é o passivo ambiental mais sensível de uma parada de manutenção no Polo Industrial de Manaus (PIM) e na Amazônia Legal. Removida do fundo de tanques de petróleo e combustíveis, ela é, em regra, resíduo Classe I — perigoso, e exige caracterização, rastreabilidade completa por manifesto e destinação a destinatários licenciados. Falhas nessa cadeia geram autuação ambiental e responsabilização do gerador.
Este artigo explica como a borra é classificada pela ABNT NBR 10004, quais ensaios confirmam a periculosidade, como CONAMA e o licenciamento do IPAAM regem a destinação e quais cuidados de segurança a parada exige. Cada serviço da Solutec AM é entregue com cadeia de custódia documentada e ART junto ao CREA-AM.
1. O Que É a Borra Oleosa e Por Que É Perigosa
A borra oleosa é o sedimento que se acumula no fundo dos tanques ao longo da operação: uma mistura de hidrocarbonetos pesados, água, sólidos, metais e aditivos. Em tanques de petróleo, diesel, gasolina e óleo combustível, esse sedimento concentra frações de baixo ponto de fulgor e contaminantes tóxicos, o que o torna inflamável e nocivo.
As características que conferem periculosidade à borra são principalmente a inflamabilidade (frações leves de hidrocarbonetos), a toxicidade (BTEX, HPAs, metais pesados) e a possível ecotoxicidade. Esse conjunto enquadra a borra de fundo como resíduo perigoso, exigindo gestão diferenciada desde a remoção até a destinação final.
Por que não é resíduo comum
Tratar a borra como resíduo comum é um erro com consequências legais e ambientais graves. A presença de hidrocarbonetos e metais a coloca fora de qualquer rota de descarte convencional. A destinação só pode ocorrer em unidades licenciadas para resíduo perigoso, com tratamento destrutivo ou recuperação especializada.

2. Classificação pela ABNT NBR 10004
A ABNT NBR 10004:2024 estabelece a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculosidade, com base na origem, nos constituintes, nas características físico-químicas e na comparação com listas e limites. A borra de fundo de tanques de petróleo e combustíveis é tipicamente enquadrada como resíduo Classe I — perigoso.
O enquadramento completo exige que o gerador identifique o processo de origem, caracterize a borra (hidrocarbonetos, água, sólidos, metais, pH, ponto de fulgor) e verifique as propriedades de periculosidade. Quando necessário, são realizados ensaios complementares para confirmar a classe.
Dois ensaios são centrais nessa confirmação: a lixiviação (ABNT NBR 10005), que avalia a transferência de constituintes para a água em condições de aterro, e a solubilização (ABNT NBR 10006), que avalia a fração solúvel. Os resultados, comparados aos limites normativos, confirmam o enquadramento como Classe I.
| Etapa | Norma | Finalidade |
|---|---|---|
| Classificação | ABNT NBR 10004 | Enquadrar como Classe I — perigoso |
| Lixiviação | ABNT NBR 10005 | Avaliar transferência de constituintes |
| Solubilização | ABNT NBR 10006 | Avaliar fração solúvel do resíduo |
3. Destinação, CONAMA e Licenciamento IPAAM
A destinação da borra oleosa segue uma hierarquia: priorizar a recuperação quando técnica e economicamente viável e, na impossibilidade, encaminhar a tratamento destrutivo — coprocessamento ou incineração — em unidades licenciadas. A escolha depende da composição da borra e da capacidade dos destinatários da região.
Para a fração que contém óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), aplica-se a Resolução CONAMA nº 362/2005, que disciplina o recolhimento e o rerrefino sob responsabilidade compartilhada. Os efluentes gerados na separação óleo-água — lavagem de tanques, desaguamento da borra — só podem ser lançados se atenderem aos padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011.
No Amazonas, o licenciamento e a fiscalização são conduzidos pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), responsável pelas licenças das unidades que geram e tratam borra oleosa. Toda a movimentação precisa ser documentada com manifesto de transporte de resíduos (MTR) e certificado de destinação final, formando a cadeia de custódia que responsabiliza cada elo.
Alerta Crítico — Responsabilidade do Gerador
Risco: a responsabilidade pelo resíduo não termina na saída da planta. Destinação irregular, sem manifesto ou em unidade não licenciada, mantém o gerador responsável por passivo e autuação.
Solução Solutec AM: caracterização, segregação e destinação a destinatários licenciados, com MTR e certificados que comprovam a cadeia de custódia completa.

4. Tratamento e Recuperação de Produto
Antes da destinação final, a borra pode passar por tratamento que reduz volume e recupera valor. Sistemas de separação trifásica e centrifugação separam óleo, água e sólidos: o óleo recuperado pode retornar ao processo ou seguir para rerrefino, a água segue para tratamento de efluentes e os sólidos são destinados conforme sua classe.
Essa recuperação reduz tanto o passivo ambiental quanto o custo de destinação, já que o volume de resíduo perigoso a tratar diminui. A viabilidade depende da composição da borra — borras muito emulsionadas ou com alto teor de sólidos respondem de forma diferente ao tratamento.
A água separada precisa atender aos parâmetros de óleos e graxas, DQO, sólidos suspensos e demais limites antes de qualquer lançamento ou reúso. O tratamento da borra é, portanto, uma operação de engenharia ambiental, não um simples descarte, e deve ser dimensionado em conjunto com o plano da parada.

5. Segurança na Remoção da Borra
A remoção da borra ocorre, na maioria dos casos, em espaço confinado e sob atmosfera potencialmente explosiva, o que aciona a NR-33 e a NR-20. A movimentação do sedimento libera vapores inflamáveis e tóxicos, exigindo desgaseificação prévia, monitoramento atmosférico contínuo e permissão de entrada e trabalho.
A equipe que remove a borra trabalha com equipamentos compatíveis com áreas classificadas, EPIs adequados à exposição química e procedimentos de resgate prontos. A interface entre a remoção do resíduo e o controle da atmosfera é o ponto mais crítico da operação e precisa ser coordenada por um único responsável técnico.
No clima amazônico, a alta temperatura intensifica a volatilização durante a remoção, exigindo ventilação reforçada. O planejamento logístico — acondicionamento, transporte e armazenamento temporário da borra até a destinação — também precisa observar a legislação de resíduos perigosos e o licenciamento do IPAAM.
Riscos Operacionais e Soluções
Risco 1: Classificação incorreta do resíduo. Tratar a borra como resíduo comum por falta de caracterização. Solução Técnica: classificação por ABNT NBR 10004 com ensaios de lixiviação e solubilização quando aplicável.
Risco 2: Destinação sem rastreabilidade. Encaminhar a borra sem MTR ou a unidade não licenciada. Solução Técnica: cadeia de custódia com manifesto e certificado de destinação em destinatário licenciado.
Risco 3: Acidente na remoção em espaço confinado. Vapores liberados durante a remoção geram atmosfera perigosa. Solução Técnica: desgaseificação prévia, monitoramento contínuo e procedimentos NR-33/NR-20.
Checklist de Gestão da Borra
- Caracterização da borra e classificação por ABNT NBR 10004.
- Remoção sob NR-33 e NR-20 com atmosfera controlada.
- Segregação e tratamento para recuperação quando viável.
- Destinação a licenciado com MTR e certificado.
- Conformidade IPAAM e ART junto ao CREA-AM.
A borra oleosa de tanques é resíduo Classe I — perigoso (ABNT NBR 10004), exigindo caracterização, remoção segura sob NR-33/NR-20 e destinação licenciada com MTR, conforme CONAMA 362/2005 e 430/2011 e licenciamento do IPAAM.
A Solutec AM atua com base em Manaus e mobilização para os principais municípios do Amazonas — Itacoatiara, Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Humaitá e região de Porto Velho — entregando cada serviço com ART junto ao CREA-AM e dossiê de QA/QC que documenta a remoção, o tratamento e a destinação da borra.
Normas Técnicas Aplicáveis
- ABNT NBR 10004:2024 — Classificação de resíduos sólidos quanto à periculosidade.
- ABNT NBR 10005 e 10006 — Ensaios de lixiviação e solubilização.
- CONAMA nº 362/2005 — Recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado.
- CONAMA nº 430/2011 — Condições e padrões de lançamento de efluentes.
- Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
6. Por Que Confiar na Solutec AM
A Solutec AM trata a gestão da borra oleosa como engenharia ambiental integrada à parada: caracterização do resíduo, remoção segura em espaço confinado, tratamento para recuperação e destinação licenciada com cadeia de custódia documentada. A responsabilidade do gerador é protegida pela rastreabilidade de cada etapa.
Com base no Polo Industrial de Manaus e capacidade de mobilização para a Amazônia Legal, cada serviço é entregue com ART junto ao CREA-AM, conformidade junto ao IPAAM e dossiê de QA/QC. O resultado é uma destinação ambientalmente correta, documentada e amparada por responsabilidade técnica formal.

Como Reduzir Seus Riscos?
❌ Risco
Classificação incorreta do resíduo: Tratar a borra como resíduo comum por falta de caracterização gera passivo e autuação.
✅ Solução
Classificação por ABNT NBR 10004 com ensaios de lixiviação e solubilização quando aplicável.
❌ Risco
Destinação sem rastreabilidade: Encaminhar a borra sem MTR ou a unidade não licenciada mantém o gerador responsável.
✅ Solução
Cadeia de custódia com manifesto e certificado de destinação em destinatário licenciado.
❌ Risco
Acidente na remoção em espaço confinado: Vapores liberados durante a remoção geram atmosfera perigosa.
✅ Solução
Desgaseificação prévia, monitoramento contínuo e procedimentos NR-33/NR-20.
Perguntas Frequentes
Sobre gestão de borra oleosa e resíduos de tanques
P:A borra oleosa de tanque é resíduo perigoso?
Sim. A borra oleosa de fundo de tanques de petróleo e combustíveis é, em regra, enquadrada como resíduo Classe I — perigoso, conforme a ABNT NBR 10004. Ela é uma mistura de hidrocarbonetos pesados, água, sólidos, metais e aditivos, e concentra inflamabilidade (frações de baixo ponto de fulgor), toxicidade (BTEX, HPAs, metais pesados) e possível ecotoxicidade. Esse conjunto coloca a borra fora de qualquer rota de descarte convencional. Tratar a borra como resíduo comum é um erro com consequências legais e ambientais graves: a destinação só pode ocorrer em unidades licenciadas para resíduo perigoso. A Solutec AM caracteriza a borra e organiza a destinação licenciada com cadeia de custódia, com ART no CREA-AM.
P:Qual a destinação correta da borra oleosa de tanques?
A destinação segue uma hierarquia: priorizar a recuperação quando viável e, na impossibilidade, encaminhar a tratamento destrutivo — coprocessamento ou incineração — em unidades licenciadas. Para a fração de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), aplica-se a CONAMA 362/2005, que disciplina o recolhimento e o rerrefino. Os efluentes da separação óleo-água só podem ser lançados se atenderem aos padrões da CONAMA 430/2011. No Amazonas, o licenciamento é do IPAAM, e toda a movimentação precisa ser documentada com manifesto de transporte de resíduos (MTR) e certificado de destinação. A responsabilidade do gerador não termina na saída da planta. A Solutec AM organiza a destinação a licenciados com rastreabilidade completa, com ART no CREA-AM.
P:Quais cuidados de segurança a remoção da borra exige?
A remoção da borra ocorre, na maioria dos casos, em espaço confinado e sob atmosfera potencialmente explosiva, o que aciona a NR-33 e a NR-20. A movimentação do sedimento libera vapores inflamáveis e tóxicos, exigindo desgaseificação prévia, monitoramento contínuo e Permissão de Entrada e Trabalho. A equipe trabalha com equipamentos compatíveis com áreas classificadas, EPIs adequados e procedimentos de resgate prontos. No clima amazônico, a alta temperatura intensifica a volatilização. O planejamento logístico do acondicionamento e transporte também precisa observar a legislação de resíduos perigosos e o licenciamento do IPAAM. A Solutec AM conduz a remoção com atmosfera controlada e procedimentos NR-33/NR-20, com ART no CREA-AM.
Resumo Estratégico
A borra oleosa é resíduo Classe I — perigoso (ABNT NBR 10004), exigindo caracterização, remoção segura sob NR-33/NR-20 e destinação licenciada com MTR, conforme CONAMA 362/2005 e 430/2011 e licenciamento do IPAAM. A recuperação de produto por separação trifásica reduz o passivo, e a cadeia de custódia protege a responsabilidade do gerador no PIM e na Amazônia.
Se você gostou deste artigo, você precisa ler:
📚 Referências Normativas e Técnicas
[1] ABNT NBR 10004:2024 — Classificação de resíduos sólidos quanto à periculosidade
[2] ABNT NBR 10005 e 10006 — Ensaios de lixiviação e solubilização
[3] Resolução CONAMA 362/2005 — Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)
[4] Resolução CONAMA 430/2011 — Condições e padrões de lançamento de efluentes
⚖️ Compromissos Técnicos e Legais
Responsabilidade Técnica (ART): Todos os serviços executados pela Solutec AM são acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros registrados no CREA-AM, conforme a Lei nº 6.496/1977 e Resolução CONFEA nº 1.025/2009.
Natureza Informativa: Este artigo tem caráter técnico-consultivo. A aplicação das soluções aqui descritas exige análise individual por engenheiro habilitado, com emissão de ART e projeto executivo adequado às condições específicas de cada obra.
Aléxia Perrone
Engenheira Mecânica
CREA-AM 36950AM · RNP nº 042226912-3
Especialista em construção, montagem e manutenção industrial, com atuação em paradas de manutenção programadas e emergenciais nos segmentos industrial, petroquímico, energético e de infraestrutura. Inspetora de dutos terrestres qualificada e especialista em processos de impermeabilização com geomembranas e geotêxteis. Técnica em Eletrônica Digital e Edificações, possui 9 anos de experiência em gestão da qualidade e de obras, fabricação, soldagem e integridade industrial, com foco em segurança, qualidade e desempenho operacional na região norte.
Engenharia de integridade e inspeção industrial: rigor técnico e conformidade normativa para a segurança de seus ativos.
Solutec AM — Engenharia Industrial na Amazônia Legal
Há mais de 12 anos atendemos indústrias, fábricas e obras no Polo Industrial de Manaus e em toda a Amazônia Legal com impermeabilização, inspeção, ensaios não destrutivos e manutenção industrial. Todas as nossas soluções incluem ART emitida por engenheiros CREA-AM e dossiê técnico QA/QC completo.













